Praça Ana Rosa Andrade, nº 409, Centro, Nossa Senhora de Lourdes/SE.
Horário de Atendimento Externo: Das 08:00 às 12:00 Horas.
Art. 14. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal, compete a Secretaria Municipal de Educação:
I - Submeter nomes ao Chefe do Poder Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Administrativa Organizacional Municipal, pertinentes a essa Secretaria;
II – Estabelecer o Sistema Municipal de Ensino em consonância com a política educacional;
III – Promover a Educação Infantil e o Ensino Fundamental no Município em consonância com a política educacional nacional específica, propiciando o domínio progressivo do conhecimento, para a compreensão e a solução de problemas humanos;
IV – Viabilizar o acesso universal à escola da criança, do jovem e do adulto, democratizando a gestão do ensino público;
V – Propiciar, ao educando, uma educação capaz de transmitir uma formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao preparo para o exercício da cidadania;
VI – Garantir o desenvolvimento integral do aluno quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades, conhecimentos locais, regionais, nacionais e universais, através da promoção de atividades;
VII – Orientar a gestão escolar, pelos princípios de liberdade, democracia, solidariedade, prosperidade e justiça, propiciando a efetiva participação dos diversos grupos de interesses envolvidos na vida escolar;
VIII – Deliberar, sobre o Plano Anual de cada Unidade Escolar, elaborados pelos Professores em parceria com a Coordenação Pedagógica;
IX – Supervisionar a administração das unidades escolares da rede Municipal;
X – Estabelecer e divulgar o calendário anual de matrículas, bem como o início e o fim do ano letivo;
XI – Estabelecer o Regime Disciplinar das Unidades Escolares, definindo normas que preservem o princípio da autoridade da Direção, dos Professores e da Equipe Técnica de cada Estabelecimento de Ensino;
XII – Organizar toda a documentação das escolas da rede de ensino municipal, para promover a legalização, registro e autorização de funcionamento cumprindo todas as normas de educação e segurança;
XIII – Realizar de forma atualizada, a inspeção escolar, para garantir a continuidade do trabalho educacional, em consonância com os padrões de legalidade que fundamentam o sistema de educação nacional;
XIV – Oferecer Educação Especial, de modo a propiciar o desenvolvimento integral das crianças no aspecto físico, lúdico, intelectual e social, com atendimento psicológico e social, em complemento a ação da família e da comunidade;
XV - Capacitar os profissionais para o exercício específico da Educação Especial preconizado pela legislação pertinente, considerando as características e necessidades do público-alvo;
XVI – Promover um movimento amplo de erradicação do analfabetismo no Município, transformando os cidadãos através da apreensão da leitura e da escrita;
XVII – Oferecer incentivo através de matérias escolares individual para manter o aluno na escola;
XVIII -Oferecer serviços de informatização e acesso a internet em todas Unidade de Ensino;
XIX – Planejar a distribuição da merenda escolar em qualidade proporcional ao número de alunos, sendo respeitadas as recomendações do nutricionista;
XX – Prestar as necessárias informações ao Conselho da Merenda Escolar sobre os processos licitatórios pertinentes;
XXI – Formalizar, ao Almoxarifado Central, os pedidos de suprimentos de materiais necessários ao pleno funcionamento da rede de ensino;
XXII – Solicitar a execução de serviços de manutenção e reparos que se fizerem necessários na estrutura física das Unidades Escolares;
XXIII – Observar o cumprimento das normas de aplicabilidade dos recursos do FUNDEB;
XXIV – Promover intercâmbio com entidades de ensino, na área de cultura, entre outros, para dar suporte a execução de projetos pedagógicos.
Secretária Municipal de Educação - Maria Francisca de Melo Filha Oliveira.
Cel: (82) 98109-2941.