Rodovia Eronildes Ferreira de Carvalho, s/n, Centro, Nossa Senhora de Lourdes/SE.
Horário de Atendimento Externo: Das 08:00 às 12 Horas.
Art. 19. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal, compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Irrigação:
I - Submeter nomes ao Chefe do Poder Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Administrativa Organizacional Municipal, pertinentes a essa Secretaria;
II – Promover o desenvolvimento da produção vegetal e animal, estimulando o agropecuarista no desenvolvimento e diversificação da produção, com especial enfoque para a agricultura familiar e olericultura irrigada, pecuária e aquicultura, incentivando a produção orgânica e a preservação das reservas naturais, bem como a pecuária bovina e caprina leiteira;
III – Prestar assistência técnica aos pequenos agricultores rurais, através de consultores pertencentes ao quadro técnicos municipais e prestadores de serviços, especializados em agricultura, irrigação, pecuária e aquicultura, disseminando hábitos relacionados à tratos fitossanitários orgânicos, vacinação, vermifugação e inseminação artificial do rebanho animal;
IV – Estimular a produção de peixes em tanques rede, barragens, rios, etc., aproveitando o potencial hídrico existente no município, respeitados os critérios de preservação ambiental;
V – Promover a implantação de um cadastro de controle dos planteis, para fins de acompanhamento de vermifugação e vacinação dos rebanhos;
VI – Levantar informações fundiárias necessárias à atualização cadastral junto ao INCRA;
VII - Promover, através de carros pipas, o fornecimento de água nas áreas desprovidas de abastecimento hídrico.
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Irrigação