Avenida Senador Leite Neto, nº 80, Centro, Nossa Senhora de Lourdes/SE.
Horário de Atendimento Externo: Das 08:00 às 12:00 Horas.
Art. 13. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal, compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I - Submeter nomes ao Chefe do Poder Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Administrativa Organizacional Municipal, pertinentes a essa Secretaria;
II – Desenvolver ações preventivas, curativas, controle e recuperação da saúde física e mental dos munícipes;
III – Implementar serviços hospitalares, ambulatoriais e odontológicos através da rede básica de saúde e do Sistema Único de Saúde – SUS, onde couber;
IV – Implementação do cartão SUS;
V – Implementar pesquisas médico sanitárias;
VI – Promover a realização de exames básicos em apoio às atividades de saúde pública municipal;
VII – Implementar projetos de combate ao uso de drogas;
VIII – Apoiar e implementar campanhas de vacinação nacional, estadual e municipal, quando necessárias;
IX – Desenvolver programas de esclarecimentos e melhoria nutricional junto às comunidades em situação de vulnerabilidade;
X – Desenvolver atividade de vigilância em saúde;
XI – Assegurar o controle da higiene e desinfecção ambulatorial e das ambulâncias;
XII – Implantar e implementar programas de prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, parasitárias, endêmicas e epidêmicas;
XIII – Manutenção e atualização de prontuários de atendimento ambulatorial;
XIV – Administrar as Unidades Básicas de Saúde;
XV – Promover a manutenção e reparo dos equipamentos e instrumentos ambulatórias;
XVI – Controlar rigorosamente e dar destino ao lixo hospitalar de acordo com as Normas Técnicas;
XVII – Capacitar os condutores de ambulância, possibilitando maior segurança e assistência ao paciente;
XVIII – Estabelecer escalas de trabalho adequadas ao desenvolvimento das atividades dos profissionais da saúde, em respeito às condições físicas e psicológicas dos mesmos;
XIX – Manter sobre controle, toda frota de veículos a disposição desta Secretaria, estabelecendo normas de uso e conservação dos mesmos;
XX – Providenciar que todas as unidades veiculares sejam identificadas com a logomarca municipal, identificando a Secretaria.
Secretária Municipal de Saúde - Carla Galdino Carvalho Matos.
Cel: (79) 99987-2588.