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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora de Lourdes/SE

Tipo: 
Fundo
Sigla: 
FMS
Endereço: 

Avenida Senador Leite Neto, nº 80, Centro, Nossa Senhora de Lourdes/SE.

Horários de Atendimento: 

Horário de Atendimento Externo: Das 08:00 às 12:00 Horas.

Competência Institucional: 

Art. 13. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal, compete a Secretaria Municipal de Saúde:

 

I - Submeter nomes ao Chefe do Poder Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Administrativa Organizacional Municipal, pertinentes a essa Secretaria;

II – Desenvolver ações preventivas, curativas, controle e recuperação da saúde física e mental dos munícipes;

III – Implementar serviços hospitalares, ambulatoriais e odontológicos através da rede básica de saúde e do Sistema Único de Saúde – SUS, onde couber;

IV – Implementação do cartão SUS;

V – Implementar pesquisas médico sanitárias;

VI – Promover a realização de exames básicos em apoio às atividades de saúde pública municipal;

VII – Implementar projetos de combate ao uso de drogas;

VIII – Apoiar e implementar campanhas de vacinação nacional, estadual e municipal, quando necessárias;

IX – Desenvolver programas de esclarecimentos e melhoria nutricional junto às comunidades em situação de vulnerabilidade;

X – Desenvolver atividade de vigilância em saúde;

XI – Assegurar o controle da higiene e desinfecção ambulatorial e das ambulâncias;

XII – Implantar e implementar programas de prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, parasitárias, endêmicas e epidêmicas;

XIII – Manutenção e atualização de prontuários de atendimento ambulatorial;

XIV – Administrar as Unidades Básicas de Saúde;

XV – Promover a manutenção e reparo dos equipamentos e instrumentos ambulatórias;

XVI – Controlar rigorosamente e dar destino ao lixo hospitalar de acordo com as Normas Técnicas;

XVII – Capacitar os condutores de ambulância, possibilitando maior segurança e assistência ao paciente;

XVIII – Estabelecer escalas de trabalho adequadas ao desenvolvimento das atividades dos profissionais da saúde, em respeito às condições físicas e psicológicas dos mesmos;

XIX – Manter sobre controle, toda frota de veículos a disposição desta Secretaria, estabelecendo normas de uso e conservação dos mesmos;

XX – Providenciar que todas as unidades veiculares sejam identificadas com a logomarca municipal, identificando a Secretaria.

Cargos e responsáveis: 

Secretária Municipal de Saúde - Carla Galdino Carvalho Matos.

Contatos: 

Cel: (79) 99987-2588.