Praça Ana Rosa, nº 226, Centro, Nossa Senhora de Lourdes/SE.
Horário de Atendimento Externo: Das 08:00 às 12:00 Horas.
Art. 12. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal, compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Submeter nomes ao Chefe do Poder Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Administrativa Organizacional Municipal, pertinentes a essa Secretaria;
II – Promover a elaboração de programas sociais em parceria com instituições que desenvolvem atividades sociais congêneres, objetivando a celebração de acordos e convênios voltados para a preservação e garantia dos direitos constitucionais dos cidadãos, de modo especial dos que estão em situação de vulnerabilidade social, no que tange à saúde, segurança, emprego, previdência social, proteção à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso, assistência integral à mulher, às minorias;
III – Promover o atendimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal, controlando e fiscalizando as atividades inerentes às políticas sociais básicas de educação, saúde, cultura, recreação, esporte, lazer, segurança, profissionalização, emprego, e outros que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, e espiritual da criança e do adolescente, em condições de igualdade;
IV – Promover o atendimento dos direitos do idoso no âmbito municipal, controlando e fiscalizando as atividades inerentes às políticas sociais básicas de saúde, cultura, recreação, esporte, lazer, segurança, aposentadoria, além de outras que assegurem a manutenção e preservação do seu estado físico, mental, moral e espiritual, em condições de igualdade com os demais cidadãos;
V – Coibir eventuais práticas de abusos e maus tratos físicos, exploração econômica e financeira, exploração em trabalhos, em atividades nocivas às condições de saúde e, quando necessário, formalizar denúncias ao Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e ao Conselhos Municipal dos Direitos do Idoso;
VI – Dirigir, supervisionar, coordenar, controlar, fiscalizar e garantir os direitos à saúde, segurança, emprego, previdência social, proteção à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso e à assistência integral à mulher, e as minorias;
VII – Intermediar a implantação e implementação de programas de geração de emprego e renda, visando à melhoria da qualidade e das condições de vida dos cidadãos, intermediando o acesso às linhas de microcréditos junto às instituições financeiras;
VIII – Buscar, através dos programas federal, estadual, e municipal, a inclusão da comunidade em situação de vulnerabilidade social aos padrões mínimos de bem-estar social;
IX – Criar o cadastro único para as famílias do Município, possibilitando o controle das necessidades da comunidade, como um todo, para dar suporte ao atendimento nas áreas de bem-estar social, saúde, educação, desenvolvimento socioeconômico e administrativo;
X – Intermediar acordos e convênios com instituições voltadas para a emissão de CTPS, Carteira de Identidade, Certificado de Alistamento Militar, dentre outros, assessoria técnica, captação de recursos e capacitação profissional.
Secretária Municipal de Assistência Social - Josenilde Alves de Araújo Loureiro.
Cel: (79) 99992-0862.