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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora de Lourdes/SE

Tipo: 
Fundo
Sigla: 
FMAS
Endereço: 

Praça Ana Rosa, nº 226, Centro, Nossa Senhora de Lourdes/SE.

Horários de Atendimento: 

Horário de Atendimento Externo: Das 08:00 às 12:00 Horas. 

Competência Institucional: 

Art. 12. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal, compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

I - Submeter nomes ao Chefe do Poder Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Administrativa Organizacional Municipal, pertinentes a essa Secretaria;

II – Promover a elaboração de programas sociais em parceria com instituições que desenvolvem atividades sociais congêneres, objetivando a celebração de acordos e convênios voltados para a preservação e garantia dos direitos constitucionais dos cidadãos, de modo especial dos que estão em situação de vulnerabilidade social, no que tange à saúde, segurança, emprego, previdência social, proteção à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso, assistência integral à mulher, às minorias;

III – Promover o atendimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal, controlando e fiscalizando as atividades inerentes às políticas sociais básicas de educação, saúde, cultura, recreação, esporte, lazer, segurança, profissionalização, emprego, e outros que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, e espiritual da criança e do adolescente, em condições de igualdade;

IV – Promover o atendimento dos direitos do idoso no âmbito municipal, controlando e fiscalizando as atividades inerentes às políticas sociais básicas de saúde, cultura, recreação, esporte, lazer, segurança, aposentadoria, além de outras que assegurem a manutenção e preservação do seu estado físico, mental, moral e espiritual, em condições de igualdade com os demais cidadãos;

V – Coibir eventuais práticas de abusos e maus tratos físicos, exploração econômica e financeira, exploração em trabalhos, em atividades nocivas às condições de saúde e, quando necessário, formalizar denúncias ao Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e ao Conselhos Municipal dos Direitos do Idoso;

VI – Dirigir, supervisionar, coordenar, controlar, fiscalizar e garantir os direitos à saúde, segurança, emprego, previdência social, proteção à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso e à assistência integral à mulher, e as minorias;

VII – Intermediar a implantação e implementação de programas de geração de emprego e renda, visando à melhoria da qualidade e das condições de vida dos cidadãos, intermediando o acesso às linhas de microcréditos junto às instituições financeiras;

VIII – Buscar, através dos programas federal, estadual, e municipal, a inclusão da comunidade em situação de vulnerabilidade social aos padrões mínimos de bem-estar social;

IX – Criar o cadastro único para as famílias do Município, possibilitando o controle das necessidades da comunidade, como um todo, para dar suporte ao atendimento nas áreas de bem-estar social, saúde, educação, desenvolvimento socioeconômico e administrativo;

X – Intermediar acordos e convênios com instituições voltadas para a emissão de CTPS, Carteira de Identidade, Certificado de Alistamento Militar, dentre outros, assessoria técnica, captação de recursos e capacitação profissional.

Cargos e responsáveis: 

Secretária Municipal de Assistência Social - Josenilde Alves de Araújo Loureiro.

Contatos: 

Cel: (79) 99992-0862.